Produtor Rural – Cadastro
Saiba mais como realizar o seu cadastro como Produtor Rural
O primeiro passo para realizar o cadastro como Produtor Rural, é dar entrada junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agraria, para assim requerer o CCIR. O CCRI demora cerca de 30 dias para ser emitido. Com o CCIR em mão o interessado em realizar o cadastro com produto rural deve dar entrado no pedido de CNPJ ou registro como produtor rural, os documentos necessário para o cadastro como produtor rural são: copias autenticadas de CPF, RG e escritura ou documento de posse, caso seja o proprietário, cópias simples: ITR, CCIR, comprovante de endereço, matricula do Imóvel atualizada. Neste artigo trazemos algumas dicas e informações importantes para as pessoas que desejam fazer o registro de produtor rural.
Você deve se dirigir até o Instituto de Desenvolvimento Rural – RURAP ou Ministério da pesca e Aquicultura – MPA, dependendo de cada seguimento de trabalho rural que você exerce. Ao realizar a sua inscrição para o registro de produtor rural, cerifique-se que todos os seus dados estão corretos para evitar possíveis problemas com o seu cadastro. Preencha o formulário de inscrição no produtor rural com cuidado e atenção.
Para se cadastrar como produtor rural é necessário exercer produção, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos. É obrigatório que todos os cadastrados como produtor rural tenham o licenciamento ambiental que regulariza toda e qualquer atividade potencialmente poluidora, sendo um procedimento obrigatório exigido por lei que autoriza o funcionamento de atividades econômicas que consta em uma lista do conselho nacional do meio ambiente.
Os cadastrados como produtor rural tem direito aos benefícios da previdência social, o produtor que tiver sua inscrição no INSS passa a ter direito aos benefícios como auxílio doença, auxílio reclusão, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário família, salário, maternidade e auxílio, acidente do trabalho. Para se aposentar é necessário ter idade mínima é de 55 e 60 anos, e que comprovem o exercício da atividade rural por no mínimo 15 anos.
A Contribuição Sindical Rural é obrigatória, à todos os produtores são cobradas por intermédio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), como estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Seu cálculo é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. Para saber mais como realizar a sua inscrição para o produtor rural, acesse o link a seguir:
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/PRURAL/SERVICO_001?ACAO=VISUALIZAR