Certidão Trabalhista Online – Emissão

Emissão de Certidão Trabalhista Online

A Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), ou simplesmente Certidão Trabalhista, é um documento obrigatório desde janeiro de 2012 para empresas que queiram participar de licitações públicas, mostrando que a empresa pleiteante não está tendo problemas na Justiça do Trabalho com nenhum empregado demitido.

Certidão Trabalhista Online - Emissão 2025

O documento também é importante para as negociações imobiliárias, já que registra os casos de penhoras de imóveis por dívida trabalhista, seja de pessoa física ou de pessoa jurídica.

A Justiça do Trabalho criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para indicar as empresas que deixavam pendentes processos trabalhistas no Brasil inteiro, esperando que os processos, lentos como sempre, chegassem ao seu final para propor acordos. Diante desse bando de dados nacional, mais de 50 mil dívidas trabalhistas já foram pagas, condição esta a única para ter o nome excluído do BNDT.

O banco apresenta as empresas em duas situações: negativa, quando a empresa não possui qualquer pendência, podendo ter a sua Certidão Negativa, e positivo com efeito negativo, quando a dívida ainda não está paga mas existe um bem para penhora no processo trabalhista. Nesse caso, uma empresa pode participar de licitações públicas.

Certidão Trabalhista para transações imobiliárias

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça também determinou que houvesse, em todas as transações imobiliárias, a Certidão Trabalhista.

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Segundo os especialistas, os contratos de compra e venda de imóveis é um dos mais perigosos no meio jurídico e, com a implantação da necessidade da Certidão Trabalhista, pode haver maior combate a fraudes de execução judicial, principalmente quando um devedor da Justiça do Trabalho vende ou transfere os imóveis para cônjuges ou parentes para fugir de dívidas trabalhistas.

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A Certidão Trabalhista é mais um dos documentos que podem ser obtidos facilmente através da internet, sendo emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicando apenas o CPF ou CNPJ do interessado. Veja um dos endereços onde pode ser emitida a Certidão Trabalhista: http://www.tst.jus.br/certidao.

A visualização correta das certidões geradas pelo sistema da Justiça do Trabalho é feita através do Acrobat Reader. Para sua obtenção, o departamento de TI do Tribunal do Trabalho recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox.

Para quem usa o Internet Explorer, as versões mais recentes ainda não foram homologadas para essa finalidade.

A Certidão Trabalhista tem valor em todo o território nacional, com validade de 180 dias a partir de sua emissão e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. Apresentará situação negativa se não houver nenhum débito trabalhista em nome do pesquisado e se apresentará como positiva quando houver débitos garantidos por penhora, ou com a exigibilidade suspensa.

Para os interessados em acompanhar eventuais processos trabalhistas, no mesmo endereço é possível obter um relatório dos processos em fase de regularização, indicando a data de lançamento do pré-cadastro da empresa no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.

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Equipe Atualidades

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